Auxílio-Acidente

Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS para quem sofreu um acidente e ficou com redução permanente da capacidade de trabalho. Descubra se você tem direito.

Benefício Indenizatório

Recebido junto com salário ou outros benefícios do INSS

50%

do salário de benefício como indenização mensal

+35 Anos de Experiência

Equipe especializada em direito previdenciário

Auxílio-Acidente Direito Previdenciário +35 Anos de Experiência Atendimento Humanizado Consulta Personalizada Marcos Inácio Advogados Auxílio-Acidente Direito Previdenciário +35 Anos de Experiência Atendimento Humanizado Consulta Personalizada Marcos Inácio Advogados

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza — inclusive doença ocupacional — e fica com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho.

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois tem caráter compensatório pela perda parcial da capacidade laborativa.

Ele é pago mensalmente até a véspera da aposentadoria e corresponde a 50% do salário de benefício. Muitas pessoas têm direito e nem sabem.

01

Caráter Indenizatório

Não substitui o salário. É pago como compensação pela redução da capacidade de trabalho.

02

Acumulável com Salário

Você continua trabalhando e recebendo normalmente, além do valor do auxílio.

03

Vitalício até Aposentadoria

O benefício é mantido até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria.

04

Integra a Aposentadoria

O valor do auxílio-acidente é considerado no cálculo da futura aposentadoria, aumentando o benefício final.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Veja os principais cenários em que o benefício pode ser concedido pelo INSS.

Acidente de Trabalho

Sofreu acidente durante o exercício da atividade laboral e ficou com sequelas permanentes.

Doença Ocupacional

Desenvolveu doença relacionada ao trabalho que resultou em limitação permanente da capacidade laboral.

Acidente de Qualquer Natureza

Acidentes domésticos, de trânsito ou qualquer outro que tenha gerado sequela que reduza a capacidade para o trabalho.

Sequelas Permanentes

Perda auditiva, lesões articulares, amputações, limitações de movimento e outras sequelas consolidadas.

Segurado do INSS

É necessário ter qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça.

Sem Carência Mínima

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição.

Por que Lutar pelo seu Auxílio-Acidente?

Entenda como esse benefício pode impactar positivamente a sua vida financeira e profissional.

50%

Do Salário de Benefício

Pago mensalmente até a aposentadoria.

Sem Prazo para Acabar

O benefício é pago continuamente até a véspera da sua aposentadoria pelo INSS.

Aumenta a Aposentadoria

O valor é incorporado ao cálculo do seu benefício futuro, garantindo uma aposentadoria maior.

Acumulável com Salário

Continue trabalhando normalmente e receba o auxílio como renda complementar.

O Caminho até o seu Benefício

Cuidamos de todo o processo para você, da análise inicial até a concessão do auxílio-acidente.

Análise do Caso

Avaliamos seu histórico de acidente, documentos médicos e situação junto ao INSS para verificar a viabilidade do pedido.

1

Reunião de Documentos

Orientamos sobre toda a documentação necessária: laudos médicos, exames, CAT, CNIS e demais comprovações.

2

Requerimento Administrativo

Protocolamos o pedido junto ao INSS com toda a fundamentação técnica e jurídica necessária.

3

Acompanhamento da Perícia

Preparamos você para a perícia médica e acompanhamos de perto todo o trâmite do processo.

4

Concessão ou Recurso

Se concedido, acompanhamos a implantação. Se negado, entramos com recurso administrativo ou ação judicial.

5

Perguntas sobre o Auxílio-Acidente

Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário. Você continua trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício.

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. O cálculo considera a média dos seus salários de contribuição, conforme as regras vigentes.

Sim. O auxílio-acidente pode ser concedido para acidentes de qualquer natureza, não apenas acidentes de trabalho. Isso inclui acidentes de trânsito, domésticos e outros, desde que haja sequela permanente.

O prazo varia conforme a complexidade do caso. Na via administrativa, o INSS tem até 90 dias para analisar o pedido. Em caso de ação judicial, o prazo depende da vara e da região, mas trabalhamos para agilizar ao máximo.

Sim. Se o benefício deveria ter sido concedido anteriormente, é possível receber os valores retroativos desde a data em que o direito nasceu, respeitando o prazo prescricional de 5 anos.

Não deixe seus direitos para depois

Converse com nossa equipe especializada e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente. O primeiro passo é simples e pode mudar sua vida.

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